PINHO BORGES – No ESTAMOS DE OLHO, de hoje comentamos sobre o Projeto Lei (PL) 3608/19, de autoria do Deputado Ossesio Silva, do PRB/PE, que obriga os estabelecimentos a terem placa divulgando foi aprovado no dia 06 de maio de 2021, pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso) da Câmara dos Deputados.
O PL 3608/19, deu entrada na Câmara dos Deputados no dia 18 de junho de 2019, com a seguinte ementa: “Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placa em órgãos e entidades públicos e privados prestadores de serviços à população com aviso relativo a infrações e crimes contra o idoso.” E com a forma de apreciação de Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Estatuto do Idoso no seu Artigo 96 disse: “Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo deidade: Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. § 2º A pena será aumentada de 1/3 se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.”
Originalmente o PL 3608/19, determinava que as entidades públicas e privadas instalassem em local de fácil visualização a placa com os seguintes dizeres: “Desrespeitar ou prejudicar o idoso é infração à Lei de Proteção ao Idoso e pode configurar crime”. Mas, o texto aprovado que é um substitutivo do relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG), especifica a figura penal do crime de desacato contra a pessoa idosa.
Estamos de olho. O PL 3608/19, passou quase dois anos em tramitação na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa para ser aprovado; agora vai tramitar na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, espero que não demore tanto lá, porque ainda vai para a Constituição e Justiça e de Cidadania.
E só Deus sabe que entrará em vigor. Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Foto Internet
