PINHO BORGES – No ESTAMOS DE OLHO de hoje, vamos tratar do Projeto Lei (PL) 385/2021, do Senador Jorginho Mello, cuja ementa prevê facilitar a Prova de Vida dos beneficiados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que foi aprovado no Senado Federal no dia 30 de junho de 2021.
Aprovado no Senado, o PL 385/2021, agora vai tramitar na Câmara dos Deputados. Se não houver nenhuma mudança ou acréscimo quando ele se tornar vai facilitar a vida dos aposentados, pois evitará o deslocamento obrigatório das pessoas idosas, a uma instituição bancária, que nem sempre estão dispostas a facilitar a vida dos idosos. É só ir a uma agência bancária para verificar o sofrimento das pessoas idosas, pois a prioridade absoluta e imediata estar apenas nas páginas do Estatuto do Idoso.
Passei por esse experiência recente. Fui a uma agência bancária para fazer a Prova de Vida. A agencia estava lotada, e sem distanciamento. Falei com a atendente que faz a triagem. Quando disse que era para fazer a Prova de Vida ela me mandou para uma fila. Então pedi para falar com o gerente da minha conta. Logo, ela me atendeu e foi a pavimento superior do prédio e voltando, disse: “pode subir”. Na saída pude perceber a fila não tinha andado quase nada.
O bom do PL 385/2021, é quando se tornar LEI vai permitir que os médicos e outras autoridades poderão atestar a Prova de Vida dos beneficiários do INSS.
Espero que a Câmara dos Deputados, através das Comissões, trate o assunto de forma veloz, pondo fim a humilhante tarefa de provar que estamos vivos, pois idosos tem pressa.
Vamos citar aqui algumas alternativas para se provar que está vivo.
– Atestado Médico. Durante a pandemia de covid-19, a Prova de Vida poderá ser efetuada, através de remessa de um atestado médico, por meios eletrônicos ou pelos Correios, para os endereços informados pelo INSS.
– Declaração. Poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, em formulário próprio do INSS, que atesta que o beneficiário não tem condições de comparecer ao local designado pelo INSS.
– Registro Papiloscópico. Poderá ser através de registros papiloscópicos (digitais), áudio, audiovisuais, biometria facial, que permitam a confirmação da identidade e a data do registro.
– Testemunhas. Na ausência de médico na região que segurado reside, a comprovação poderá ser feita através de Formulário Impresso do INSS, e subscrito por duas testemunhas, sem grau de parentela até terceiro grau, e entregue em Agência Lotérica ou Correios.
– Autoridade constituída. A Prova de Vida poderá ser feita através de Atestado firmado por autoridade constituída, por meios eletrônicos.
– Agentes Comunitários de Saúde. Atestado de Agentes Comunitário e integrantes do Programa Saúde da Família, Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, que serão responsabilizados em caso de fraudes.
– Dispensa . Haverá dispensa da Prova de Vida para aposentados que continuam a trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essas normas serão aplicadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando aprovado a lei vai beneficiar a vida de aproximadamente 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais comentou o relator, o Senador Kajuru.
Estamos de Olho, lá na Câmara Federal
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
