PL 9.003/2017, regula o exercício da profissão de Gerontólogo

A nossa Coluna “Estamos de Olho”, comenta hoje sobre o andamento legislativo do Projeto de Lei nº 9.003/2017, que trata da regulamentação do exercício da profissão de gerontólogo, institui o Dia Nacional do Gerontólogo e inclui outras disposições relacionadas.

Principais pontos da movimentação registrada:

14/08/2025 – O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), apresentou parecer favorável à aprovação do PL 9.003/2017 e também do PL 6.764/2016, que está apensado, propondo um substitutivo (ou seja, um texto alternativo que unifica ou modifica as propostas originais).

15/08/2025 – Foi aberto o prazo para apresentação de emendas ao substitutivo, com duração de 5 sessões a partir de 18/08/2025.

Comentário: Essa movimentação indica avanço no processo de regulamentação da profissão de gerontólogo, uma demanda antiga na área de atenção ao envelhecimento e cuidados com a pessoa idosa. A apresentação de um parecer favorável com substitutivo sugere que o relator buscou aprimorar o texto, possivelmente unificando aspectos dos dois projetos. O prazo para emendas é a fase em que parlamentares podem sugerir ajustes, garantindo maior debate antes da votação.

Se aprovado, o projeto poderá trazer segurança jurídica para o exercício da profissão, valorizando os profissionais da gerontologia e reconhecendo oficialmente sua importância no contexto do envelhecimento populacional brasileiro.

Segue um resumo das etapas que ainda restam para o PL 9.003/2017 até, eventualmente, se tornar lei:

  • Prazo para Emendas ao Substitutivo
  • Deputados podem propor alterações ao texto do relator (substitutivo).
  • Análise e votação na Comissão competente (provavelmente a Comissão de Seguridade Social e Família ou a que já esteja analisando o mérito)
  • O relator avalia as emendas apresentadas e pode manter, modificar ou rejeitar o substitutivo.
  • A comissão vota o parecer final.
  • Tramitação nas demais Comissões. Dependendo do regime de tramitação, o projeto pode passar por outras comissões (por exemplo, Trabalho, Constituição e Justiça e de Cidadania).
  • A CCJC analisa a constitucionalidade e juridicidade.
  • Votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
  • Se aprovado nas comissões (ou se houver recurso para ir ao Plenário), é votado por todos os deputados.
  • Envio ao Senado Federal.  No Senado, passa por comissões e pelo Plenário, seguindo processo semelhante ao da Câmara.
  • Aprovação final e envio à Presidência da República

Se o Senado aprovar o texto sem alterações, vai direto para sanção ou veto do Presidente. Se houver mudanças no Senado, o texto volta para análise da Câmara.

Sanção ou veto presidencial – O Presidente pode sancionar integralmente, sancionar com vetos parciais ou vetar totalmente.

Vetos podem ser derrubados pelo Congresso.

Publicação e entrada em vigor –  Uma vez sancionada e publicada no Diário Oficial, a lei entra em vigor na data definida no próprio texto.  

Nossa torcida é que tudo aconteca favoravel e tramite de forma rápida.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com/ Fonte Boletim Eletrônico Câmara dos Deputados – Brasilia 15 de agosto de 2025

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