A nossa Coluna “Estamos de Olho”, comenta hoje sobre o andamento legislativo do Projeto de Lei nº 9.003/2017, que trata da regulamentação do exercício da profissão de gerontólogo, institui o Dia Nacional do Gerontólogo e inclui outras disposições relacionadas.
Principais pontos da movimentação registrada:
14/08/2025 – O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), apresentou parecer favorável à aprovação do PL 9.003/2017 e também do PL 6.764/2016, que está apensado, propondo um substitutivo (ou seja, um texto alternativo que unifica ou modifica as propostas originais).
15/08/2025 – Foi aberto o prazo para apresentação de emendas ao substitutivo, com duração de 5 sessões a partir de 18/08/2025.
Comentário: Essa movimentação indica avanço no processo de regulamentação da profissão de gerontólogo, uma demanda antiga na área de atenção ao envelhecimento e cuidados com a pessoa idosa. A apresentação de um parecer favorável com substitutivo sugere que o relator buscou aprimorar o texto, possivelmente unificando aspectos dos dois projetos. O prazo para emendas é a fase em que parlamentares podem sugerir ajustes, garantindo maior debate antes da votação.
Se aprovado, o projeto poderá trazer segurança jurídica para o exercício da profissão, valorizando os profissionais da gerontologia e reconhecendo oficialmente sua importância no contexto do envelhecimento populacional brasileiro.
Segue um resumo das etapas que ainda restam para o PL 9.003/2017 até, eventualmente, se tornar lei:
- Prazo para Emendas ao Substitutivo
- Deputados podem propor alterações ao texto do relator (substitutivo).
- Análise e votação na Comissão competente (provavelmente a Comissão de Seguridade Social e Família ou a que já esteja analisando o mérito)
- O relator avalia as emendas apresentadas e pode manter, modificar ou rejeitar o substitutivo.
- A comissão vota o parecer final.
- Tramitação nas demais Comissões. Dependendo do regime de tramitação, o projeto pode passar por outras comissões (por exemplo, Trabalho, Constituição e Justiça e de Cidadania).
- A CCJC analisa a constitucionalidade e juridicidade.
- Votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
- Se aprovado nas comissões (ou se houver recurso para ir ao Plenário), é votado por todos os deputados.
- Envio ao Senado Federal. No Senado, passa por comissões e pelo Plenário, seguindo processo semelhante ao da Câmara.
- Aprovação final e envio à Presidência da República
Se o Senado aprovar o texto sem alterações, vai direto para sanção ou veto do Presidente. Se houver mudanças no Senado, o texto volta para análise da Câmara.
Sanção ou veto presidencial – O Presidente pode sancionar integralmente, sancionar com vetos parciais ou vetar totalmente.
Vetos podem ser derrubados pelo Congresso.
Publicação e entrada em vigor – Uma vez sancionada e publicada no Diário Oficial, a lei entra em vigor na data definida no próprio texto.
Nossa torcida é que tudo aconteca favoravel e tramite de forma rápida.
Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com/ Fonte Boletim Eletrônico Câmara dos Deputados – Brasilia 15 de agosto de 2025
