São Paulo/SP – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram consultados sobre a possibilidade de os Planos de Saúde poderem limitar o período de internação hospitalar de um associado. A resposta foi não.
Essa resposta favoreceu um paciente, idoso, que está internado em uma instituição hospital para cuidados paliativos, há mais de 90 dias, e que vem sendo pressionado pelo plano de saúde a aceitar alta, sob alegação de há limitação de prazo de internação.
Os tribunais entendem que limitar prazo de internação é conduta abusiva dos planos. Além como coloca que agindo assim está colocando a vida do associado em perigo.
Um idoso que recorreu a Justiça por contra da prática recebeu decisão favorável e o plano de saúde tem que manter a internação; caso descumpra a decisão será multada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diariamente.
Fonte: https://psantosbruno.jusbrasil.com.br/noticias/1116194576/plano-de-saude-nao-pode-limitar-o-periodo-de-internacao-do-paciente