O que trata o PL 5.510/2013?

O Projeto de Lei nº 5.510/2013 propõe alterar o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) para aplicar o procedimento sumaríssimo aos crimes previstos no Estatuto e proibir a aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras ao autor do crime.

Atualmente, o artigo 94 do Estatuto do Idoso estabelece que, para crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), que inclui medidas despenalizadoras, como a transação penal.

A proposta do PL 5.510/2013 visa endurecer o tratamento ao agressor em crimes praticados contra idosos, proibindo a aplicação de penas alternativas nesses casos. O projeto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com alterações que mantiveram a permissão para que o juiz determine a suspensão de empréstimo feito pelo idoso para garantir sua subsistência, além de acionar a rede de apoio e encaminhar o agressor para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.

Atualmente, o PL 5.510/2013 está apensado ao PL 4.253/2019 e aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com/Fontes. IBDFAM.ORG.BR, JUSBRASIL, CAMARA.LEG.BR/ Locução Antônio Virtual.

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