JUSTIÇA GARANTE HOME CARE PARA IDOSA

Tanabi/SP – A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a utilização do equipamento Home Care para uma idosa portadora de Alzheimer, custeado pelo Poder Público.
A idosa necessitava de acompanhamento domiciliar 24 horas além de seções de fisioterápica como o Estado alegava que não possuía condições estruturais e financeiras para arcar com o atendimento a curadora da idosa ingressou com ação na justiça, apesar do Município de Tanabi oferece o serviço de home care com financiamento do SUS.
O desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, o relator da ação em voto declarou que o fato de o município fornecer o serviço não desobriga o Estado pois “no campo das ações e serviços relativos à saúde envolve obrigação solidária, de sorte que à administrada é dado exigir a prestação de qualquer dos entes integrantes da Federação.”
Destacou também o magistrado que às garantias e direitos fundamentais da pessoa humana sobrepõem a “eventual problema orçamentário ou burocrático do Estado”.
Participaram do julgamento os desembargadores Moacir Andrade Peres e Sérgio Coimbra Schmidt. A votação foi unânime.
Apelação nº 1001867-53.2016.8.26.0615
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: Internet.

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