IDOSOS: ISENÇÃO DE IPTU

ISENÇÃO DE IPTU

A Lei Distrital 5638/2016 isenta pessoas aposentadas ou pensionistas maiores de 60 anos a pagar IPTU.
Esta Lei modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei Distrital 4727/2011 e este direito está garantido até 2019. Reforça-se que antes a idade era de 65 anos ou mais.
No entanto, a isenção não atinge todos os idosos. Para ter direito, alguns requisitos devem ser preenchidos:
1) o imóvel deverá ter até 120m2;
2) deve receber até 2 salários mínimos mensais;
3) deve utilizar o imóvel como sua residência e de sua família;
4) não seja possuidor de outro imóvel.
Para dar entrada no pedido de isenção, procure a Secretaria de Fazenda do DF, mas antes, preencha os dados do Requerimento (link disponível abaixo) e leve os documentos solicitados.
Importante: Para a taxa de Limpeza Urbana – TLP – a idade é de 65 anos. (art. 2.º da Lei n.º 4022, de 28 de setembro de 2007)
CUNSULTAR
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=36

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