A decisão da 1ª Vara da Comarca de Assú, proferida pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, determina que um plano de saúde arque integralmente com o tratamento domiciliar de um paciente de 82 anos, residente no município, e ainda condena a operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Essa sentença representa um importante avanço na efetivação dos direitos da pessoa idosa e na responsabilização de empresas que desrespeitam suas obrigações contratuais e legais.
Assú é um município localizado no estado do Rio Grande do Norte (RN), na região Nordeste do Brasil. Fica a cerca de 210 km a oeste da capital, Natal,
Ao determinar o custeio do tratamento em domicílio, a Justiça assegura não apenas o acesso à saúde, mas também o princípio da dignidade da pessoa humana, resguardando o bem-estar de um idoso em situação de vulnerabilidade. O tratamento domiciliar é, muitas vezes, a opção mais adequada para pacientes nessa faixa etária, proporcionando um ambiente mais confortável, emocionalmente acolhedor e seguro contra riscos hospitalares, como infecções.
A condenação ao pagamento de danos morais reforça o entendimento de que a negativa de cobertura por parte de operadoras de saúde viola direitos básicos do consumidor e pode causar sofrimento injustificado. Essa penalização serve como advertência para o setor: negar atendimento essencial a idosos não apenas infringe normas contratuais, mas também fere profundamente os valores sociais e éticos que devem nortear a assistência à saúde.
Decisões como esta são fundamentais para que familiares, cuidadores e os próprios idosos tenham conhecimento de seus direitos e não aceitem negativas abusivas por parte de planos de saúde. Ao mesmo tempo, representam um marco de jurisprudência que fortalece a proteção à terceira idade em todo o país, exigindo das operadoras maior responsabilidade e respeito para com aqueles que tanto contribuíram para a sociedade.
Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br
