Goiás – Idoso consegue suspender descontos de cartão de crédito

 O  1º Juizado Especial Cível de Goiás,   determinou, em medida liminar, que uma instituição financeira  suspenda descontos efetuados na folha de pagamento de um idoso referente ao cartão que não contratou. A ação foi ajuizada pela juíza de Direito Mônica Cezar Moreno.
Segundo os autos. Um servidor público idoso solicitou ao banco um empréstimo consignado no  valor de R$13,5 mil para pagamento em 24 parcelas no valar de R$600 reais cada. Ao chegar à última parcela, quando entrou em contato com o banco para saber quando sua margem de crédito seria liberada, o idoso teve conhecimento de que não adquiriu um empréstimo e sim um cartão de crédito com um limite de R$13,5 mil que descontava em sua folha de pagamento o valor de R$ 600.
Diante da situação, a magistrada concedeu tutela de urgência determinando que o banco suspenda os descontos efetuados na folha de pagamento do idoso referente ao cartão de crédito consignado.
Processo: 5048257.59.2018.8.09.0051

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