Fraldas descartáveis para idosos

A Coluna “Estamos de Olho”, comenta o PL 4.490 de 2.019. Estamos de olho no Projeto de Lei 4.490 de 2.019, que trata de um tema sensível e urgente: a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis a pessoas idosas em todo o território nacional. Em 20 de maio de 2.025, isso é seis anos depois de ter dado entrada na Câmara, foi designado o relator, deputado Jeferson Rodrigues (REPUBLIC-GO), e a partir de 22 de maio, abre-se o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas.

A proposta é de extrema relevância social. O fornecimento de fraldas descartáveis é uma necessidade básica para milhares de idosos que vivem em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles com doenças crônicas, restrições de mobilidade ou incontinência urinária. Além de garantir a dignidade humana, essa medida representa também um avanço na proteção social e no cuidado com a saúde pública, aliviando, não sei quando, as famílias que não têm condições de arcar com esse custo contínuo.

Num país que envelhece rapidamente, políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população idosa não são apenas desejáveis, são urgentes e imprescindíveis.

Nossa coluna está atenta aos desdobramentos do PL 4.490 de 2.019 e reforçamos a importância de que essa pauta avance com responsabilidade e sensibilidade social.

Estamos de olho! – Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repápi para o Portal Idosonius.com/ Fonte Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília, 21 de maio de 2.025/ Locução Francisca Virtual

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *