FORTALEZA/CE –  INDENIZAÇÃO PARA IDOSO QUE CAIU EM BURACO NA RUA

Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará

O Município de Fortaleza foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 15 mil, por danos morais, para idoso que se acidentou ao cair em buraco de rua. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Fortaleza.
“Restaram comprovados os danos morais suportados pelo requerente, que se viu diante de situação omissiva por parte do requerido que acarretou a lesão na tíbia da perna esquerda, tornando-a inábil para o trabalho, o que ocasionou em considerável abalo psicológico”, ressaltou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, “é certo o dever do Município de agir, conservando as vias públicas e preservando a integridade de seus usuários e, também, certo que a Prefeitura não diligenciou para manter o bueiro no qual o requerente acidentou-se em bom estado”.
Segundo os autos (nº 0114638-11.2017.8.06.0001), em dia 30 de março de 2016, o idoso, então com 69 anos, caiu no buraco ao transitar, em dia chuvoso, pela rua Clélia, no bairro Jardim das Oliveiras, na Capital. No local, não havia sinalização, isolamento ou barreira que impedisse um acidente, principalmente em dia chuvoso e com alagamento.
O idoso fraturou gravemente a tíbia da perna esquerda, sendo indicado procedimento cirúrgico, tratamento fisioterápico e medicamentoso. Ele ficou mais de 30 dias afastado de suas atividades cotidianas. Ainda com sequelas, como muita sensibilidade e dores na região, permaneceu dependente de terceiros, andando com dificuldades ao amparo de muletas.
Por conta disso, o idoso ingressou com ação de danos morais. O Município de Fortaleza apresentou contestação alegando, entre os argumentos, ausências de culpa ou dolo e de dano moral. Defendeu ainda atuação culposa da vítima, além de recorrer ao princípio da eventualidade.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (17/01).

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