.Artigo 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)… ESCUTE A MATÉRIA COMPLETA NO VÍDEO/ÁUDIO. Agora com apenas um clique você escuta em vídeo/áudio está matéria completa.
Estatuto da Pessoa Idosa – Saúde 2
