
Doação: Fundo Nacional do Idoso
As doações para o Fundo Nacional do Idoso, já pode serem feitas na Declaração do Imposto de Renda através do modelo completo da declaração.
Se você vai pagar Imposto de Renda a doação não pode passar de 3% dos 6% do total das doações. Na Declaração busque a opção “Doações” e coloque a destinação e o valor.
O programa da Receita Federal cria um DARF que deve ser pago até o dia final de entrega da declaração.
Os idosos agradecem.
Conheça melhor o Fundo. https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/cartilhaFundoAtualizada.pdf