Discriminar o idoso é crime.

Atualização Legislativa — PL 3.608/2019 –O Projeto de Lei 3.608/2019, que prevê a afixação obrigatória de placa em órgãos públicos e privados com aviso de que discriminar o idoso é crime, segue tramitando na Câmara dos Deputados. Depois de ter sido “devolvido pelo relator sem manifestação” em 24 de novembro de 2025, a proposta ainda não foi arquivada, e permanece em análise nas comissões previstas.

Segundo a versão mais recente, aprovada pela Comissão de Trabalho, o texto exige que a placa contenha a transcrição integral do artigo 96 do Estatuto do Idoso, que tipifica penalmente a discriminação por motivo de idade, com pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa. Portal da Câmara dos Deputados+1

O relator dessa comissão, deputado Augusto Coutinho, destacou que o aviso fortalece a responsabilização de empregadores e servidores: “é mais do que justificável que conste aviso sobre a possibilidade de enquadramento em crime”. Portal da Câmara dos Deputados

A proposta tramita com caráter conclusivo, o que significa que ainda será avaliada por outras comissões — Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça — sem necessariamente ir a plenário, caso todas as comissões se posicionem. Portal da Câmara dos Deputados

Se aprovada, a lei deve gerar impactos concretos: estabelecimentos terão de produzir e instalar a placa, e a presença do aviso penal pode aumentar denúncias e fiscalizações. Especialistas afirmam que a medida pode reforçar a cultura de respeito e proteção à pessoa idosa, traduzindo em linguagem simples uma regra jurídica muitas vezes desconhecida pelo público.

Produção: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília, 25 de novembro de 2025 / Imagem: IA.

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