Direito à moradia e proteção na velhice

A decisão da Justiça que determinou ao município de Extrema (MG) garantir moradia e assistência a uma mãe e sua filha em situação de vulnerabilidade reforça um princípio essencial: a proteção da pessoa idosa é um dever do Estado.

O caso evidencia uma realidade preocupante. Em um Brasil que envelhece rapidamente, muitos idosos enfrentam dificuldades relacionadas à moradia, renda, saúde e acesso aos serviços públicos. Quando a família não consegue oferecer suporte suficiente, cabe ao poder público assegurar condições mínimas de dignidade e segurança.

A medida judicial também destaca a importância das políticas de assistência social. O Estatuto da Pessoa Idosa garante proteção integral, incluindo acesso à moradia, saúde e convivência digna. Esses direitos não podem permanecer apenas no papel.

Outro aspecto relevante é que situações de vulnerabilidade frequentemente atingem todo o núcleo familiar. A proteção da pessoa idosa, portanto, exige uma atuação integrada dos serviços sociais, da saúde e dos órgãos de defesa de direitos.

Mais do que uma decisão jurídica, o caso representa um alerta para gestores públicos e para a sociedade. Envelhecer com dignidade é um direito fundamental. Garantir moradia e assistência adequada não é um ato de caridade, mas o cumprimento de uma obrigação legal e humana para com aqueles que mais necessitam de proteção.

Matéria: Núcleo de Reportagem da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-deve-garantir-moradia-e-assistencia-a-duas-idosas/6309046692/ RepapiNet / Imagens: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões do Rev. Pinho Borges.