Construtora, Igreja e pastor devem indenizar idoso.

A 10ª Vara Cível da Comarca de Santos em São Paulo, determinou a rescisão de um contrato firmado entre um idoso, uma construtora e um pastor evangélico; decisão essa que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

A decisão determina que a empresa, a Igreja e o pastor devem de forma solidária indenizar o idoso, vítima de um golpe, no valor de R$ 260 mil reais, mais danos morais de R$ 40 mil reais. A decisão foi unanime pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

Entenda o caso. O idoso foi convidado para participar de um investimento imobiliário por meio de uma sociedade com uma construtora, cujo responsável era um pastor.

Nas tratativas, foi prometido ao idoso, que 40% do valor investido, seria resgatado após 12 meses. Vencido o prazo, o idoso foi informado que o rendimento foi de 60%, sendo ele motivado a aplicar o rendimento em nova obra, com o que concordou. Um ano depois do segundo investimento, o idoso percebeu que havia caído num golpe.

Em principio a Igreja ficou fora do processo, mas o desembargador viu que a Igreja era solidaria, pois a construtora e a igreja estavam estabelecidas no mesmo endereço.

Fonte: TJ/SP (Apelação nº 1018000-33.2019.8.26.0562).

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