REPRODUÇÃO – Comissão aprova liberação de cartão de estacionamento se motorista comprovar direito a vaga especial. Atualmente, uso da credencial é obrigatório, e a pessoa que estacionar nas vagas reservadas sem o documento está sujeita a multa. “ não é razoável a aplicação de multa diante da comprovação”
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dispensar a multa por falta de cartão de estacionamento em vagas reservadas, se for possível comprovar que o condutor tem esse direito no ato da fiscalização.
Atualmente, o uso da credencial é obrigatório, e a pessoa que estacionar nas vagas reservadas sem o documento está sujeita a multa por infração gravíssima.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 693/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). “Estando o agente diante de pessoa idosa ou com deficiência que pretenda utilizar a vaga a esses grupos reservada, não é razoável a aplicação de multa, mesmo que não seja apresentada a credencial correspondente”, argumentou o relator.
Tramitação – A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira/Edição – Wilson Silveira/Fonte: Agência Câmara de Notícias.
