Casamento e União estável: diferenças

A principal diferença entre casamento e união estável, no Direito brasileiro, está na forma de constituição e nos efeitos legais. O casamento é um ato solene, formalizado no cartório, que altera o estado civil e tem reconhecimento automático pelo Estado. Já a união estável é uma convivência pública, contínua e com intenção de formar família, que não exige cerimônia nem registro, embora possa ser formalizada.

Em ambos os casos, aplica-se, por padrão, a comunhão parcial de bens, mas no casamento os cônjuges escolhem o regime; na união estável, isso depende de pacto. O casamento exige divórcio formal para sua dissolução, enquanto a união estável pode ser desfeita informalmente ou via judicial. Após decisão do STF em 2017, os direitos sucessórios foram equiparados entre cônjuges e companheiros.

No aspecto religioso, o casamento é reconhecido como uma aliança sagrada diante de Deus, com valor espiritual e comunitário. A união estável, por não ter natureza religiosa, deve ser incentivada pela Igreja a ser formalizada, especialmente à luz de textos como Gênesis 2:24 e Efésios 5:25-33, que comparam o casamento à união entre Cristo e a Igreja.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosoneus.com /Locução Francisca Virtual.

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