Acórdão nº 1.0000.25.391045-9/001.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG decidiu que uma companhia aérea deve indenizar um casal de idosos de Belo Horizonte pelos transtornos sofridos durante uma viagem com destino a Caxias do Sul (RS). O colegiado reformou parcialmente a decisão da 4ª Vara Cível da capital mineira.
Durante uma escala em Campinas (SP), a aeronave apresentou problemas técnicos, obrigando os passageiros a serem realocados para um voo até Florianópolis (SC). Embora a empresa tenha prometido hospedagem e transporte, o casal alegou falta de assistência adequada, más condições do hotel e a necessidade de alugar um carro para percorrer cerca de 500 km até o destino final.
A companhia aérea afirmou que o atraso foi motivado por questões de segurança e que forneceu vouchers de alimentação e transporte. Em primeira instância, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais para cada passageiro, além de R$ 2.334,94 por danos materiais.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, reconheceu a falha na prestação do serviço e manteve a indenização material, mas reduziu os danos morais para R$ 5 mil por passageiro, adequando o valor a casos semelhantes.
Produção: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Imagem : Ilustrativa IA / Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/idosos-devem-ser-indenizados-por-companhia-aerea.htm
