O envio de cartão de crédito sem a solicitação prévia do consumidor é uma prática considerada abusiva e está expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o artigo 39, inciso III do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.