Brasilia – Comissão muda gratuidade para idoso nos transportes coletivos

Comissão aprova gratuidade para idoso no transporte coletivo
Publicado por Câmara dos Deputados

Reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual valerá para maiores de 65 anos com renda de até 3 salários mínimos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na terça-feira (14) proposta que concede gratuidade no transporte coletivo público rodoviário, hidroviário, ferroviário e aéreo a pessoas com mais de 65 anos.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que é alterado pelo substitutivo, prevê a gratuidade a maiores de 65 anos apenas nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Heitor Schuch (PSB-RS) ao Projeto de Lei 1967/99 e outros 89 projetos apensados. Schuch argumenta no parecer que há necessidade de se estabelecer a gratuidade para todos os tipos de transporte oferecidos aos idosos, dentro dos limites que não venham a colocar em risco o funcionamento das empresas concessionárias.
O substitutivo cria uma regra de transição para pessoas entre 60 anos e 65 anos. Nesse caso, as condições para a gratuidade serão definidas pela legislação local.
Transporte interestadual
O texto ainda altera o Estatuto do Idoso para estabelecer que a reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual valerá para a maiores de 65 anos com renda de até 3 salários mínimos e não mais de 2 salários mínimos, como prevê a lei atualmente.

Pessoa com Deficiência – Por fim, o texto aprovado modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) para conceder gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço de transporte público de passageiros, nos modais aeroviário, rodoviário e hidroviário a pessoas com deficiência.

Tramitação – O texto aprovado segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
PL-1967/1999 Reportagem – Murilo Souza/Edição – Roberto Seabra (Transcrito)
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