(Reprodução). Mulher é condenada por aplicar golpe “bolsa-remédio” .Publicado por Denis Lourenço. A juíza de Direito Betina Meinhardt Ronchetti, da 16ª vara Criminal de Porto Alegre/RS, condenou uma mulher por estelionato. Ela se passava por agente da saúde para aplicar golpe do “bolsa-remédio”. Os valores obtidos com as fraudes chegaram a quase R$ 30 mil e as vítimas eram sempre idosas.
Conforme testemunhas, a mulher se apresentava vestindo jaleco e como profissional da saúde – médica, enfermeira, pesquisadora – ou assistente social, abordando as vítimas em suas próprias casas. Em um dos episódios, disse ao casal de idosos que as consultas, até então realizadas no posto de saúde, passariam a ser residenciais. Em outro, garantiu remédios gratuitos.
Depois de convencer as vítimas com as falsas promessas, pedia que colocassem o cartão de crédito (junto com a senha anotada) em um envelope, sob o argumento de que era necessário fazer um cadastro e colocar os cartões do banco com senha num envelope. Ela então lacrava o documento e orientava, com uma explicação qualquer, que as vítimas não o abrissem até segunda ordem.
Antes de deixar o local ela então trocava os envelopes e devolvia aos donos não o mesmo, mas outro com o cartão de pessoa diversa.
Golpe – Ao apreciar o caso, a magistrada observou que a troca dos cartões entre as vítimas apenas reforçou que a autoria do golpe era sempre da mesma pessoa, “vale dizer, da ré, que foi identificada seguramente por uma das vítimas, apontada por outra e descrita por todas da mesma forma”, disse.
Segundo a juíza, outros elementos atestam a culpa da mulher, tais como ocorrências policiais referentes aos estelionatos, autos de arrecadação e extratos bancários. Ainda, comentou que as mentiras iludiam sempre pessoas mais vulneráveis, todas acima dos 60 anos de idade – fator agravante que resultou em acréscimo na pena.
“As circunstâncias são graves porque a ré utilizava a fragilidade na saúde das vítimas para ludibriá-las, culminando por deixá-las com menos condição econômica de fazer frente a esses problemas.” A mulher deverá cumprir pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, no entanto, poderá apelar em liberdade.
Processo: 0009343-79.2017.8.21.2001.
Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/340613/mulherecondenada-por-aplicar-golpe-bolsa-remedio