Aspectos da Interdição.

Certa ocasião tive que lidar com uma tentativa de interdição de um membro de uma das igrejas que fui pastor. Depois de vários momentos de litígios a interdição não vigorou. Como essa semana fui inquerido sobre o assunto em uma palestra, aproveito para discorrer sobe alguns aspectos do Processo de Interdição.

A Ação de interdição geralmente acontece quando a família ou um parente próximo começa a entrar em conflitos para assumir o “cuidado” do familiar que tem posses e a saúde está debilitada.

A Ação de Interdição tem a finalidade de nomear uma pessoa como Curadora para ser responsável por cuidar dos bens e finanças da pessoa fragilizada, que pode ser idosa ou não. A função da pessoa Curadora é acima de tudo, assegurar e garantir a pessoa interditada boa qualidade de vida.

A Ação de Interdição pode acontecer com idosos e pré idosos, isto é, a qualquer pessoa que não pode mais exprimir conscientemente sua vontade e desejos.

Alguns aspectos sobre a Ação de Interdição.

O que comprova a necessidade de uma Ação de Interdição? Os documentos que comprovem o estado de incapacidade da pessoa, como relatórios médicos entre outros. Lembrando que a Interdição não é por conta da idade, mas por incapacidade de gerenciar a vida.

Quem pode ingressar com a Ação de Interdição?  Os cônjuges, os filhos, os pais, e observadas algumas condições algum parente, além do Ministério Público.

Depois da Interdição que cuida do interditado? Será nomeado em juízo um Curador que deve ser responsável até o final da interdição. O Curador é obrigado a prestar conta em juízo da comprovação que estar cuidado bem do interditado e de seu do patrimônio.

Lembrando. A Ação de interdição tem como objetivo preservar o interditado e os seus bens moveis e imóveis e deve acontecer para garantir a qualidade de vida do interditado, fazendo com que ele se sinta amado e acolhido pelos interditador.

A interdição com o objetivo de posse dos bens do outro é imoral e criminosa.

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