Artigo 11 do Estatuto da Pessoa Idosa – Comentado

O Artigo 11 do Estatuto da Pessoa Idosa, ao tratar dos alimentos, afirma que: “Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.” (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Comentário: Este artigo reconhece o direito da pessoa idosa a receber alimentos, ou seja, o sustento necessário para sua sobrevivência — o que inclui moradia, vestuário, saúde, alimentação e, em muitos casos, assistência emocional e social. No entanto, ele remete à legislação civil (Código Civil e Código de Processo Civil) para a definição e regulamentação prática desse direito.

A redação atualizada pela Lei nº 14.423 de 2.022 tem como objetivo harmonizar o Estatuto com o restante do ordenamento jurídico, eliminando possíveis duplicidades e reforçando que a obrigação alimentar deve ser tratada com os mesmos princípios aplicados a outros membros da família que necessitam de alimentos, como filhos menores ou cônjuges.

Pontos de destaque: Não há tratamento especial no Estatuto para o valor ou forma dos alimentos para idosos, mas a sua condição de vulnerabilidade pode ser levada em conta pelo juiz ao fixar os alimentos.

A obrigação alimentar pode recair sobre filhos, netos ou outros parentes próximos, conforme a ordem de solidariedade familiar prevista na lei. Caso os familiares não cumpram voluntariamente com essa obrigação, o idoso pode acionar o Judiciário para requerer pensão alimentícia.

Relevância social: Esse artigo é essencial porque reconhece juridicamente a responsabilidade familiar para com os idosos, em especial quando eles não têm meios próprios de subsistência. É um mecanismo de proteção que busca garantir à pessoa idosa uma vida digna e segura, em conformidade com os princípios do Estatuto.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com

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