PINHO BORGES – No ESTAMOS DE OLHO de hoje, vamos tratar do Projeto de Lei (PL) 5981/19, cuja ementa prevê: “Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a destinação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e prever a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de relatório de destinação dos recursos do Fundo relativos ao exercício anterior e de informações prévias sobre as transferências a realizar ao exterior; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer a divulgação semestral de estatísticas sobre violência contra pessoas idosas e punir a omissão no atendimento de denúncia.”
No dia 21 de outubro de 2020, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados recebeu o Ofício nº 756/2020, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n” 5.981, de 2019, de autoria do Senador Lasier Martins, que “Altera a Lei n” 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a destinação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso” e outras providencias.
Como anda o PL 5981/19?
No dia 19 de fevereiro de 2021, a Mesa Diretora, despachou ele para às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, com a Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário, e em Regime de Tramitação de Prioridade.
No dia 24 de junho de 2021, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara dos Deputados aprovou o PL em Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual), após a leitura do Parecer pela Relatora Deputada Paula Belmonte.
A proposta do PL 5981/19, prevê “algumas das atividades que poderão ser financiadas pelo Fundo Nacional do Idoso (FNI). Entre outras, estão a estruturação de Centros de Atendimento, a realização de campanhas destinadas à proteção de idosos e o aperfeiçoamento de canais de denúncias sobre maus-tratos conta essa população.
O texto aprovado também determina a divulgação semestral das estatísticas sobre a violência praticada contra idosos e dos dados provenientes dos serviços de recebimento de denúncias. E prevê ainda multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil aos serviços de atendimento que deixarem de receber ou não encaminharem denúncia recebida”.
Lembrando “O FNI é abastecido com recursos do Orçamento da União e doações privadas que podem ser abatidas do Imposto de Renda. A operacionalização é feita pelo Conselho Nacional e Conselhos Estaduais e Municipais de idosos”.
O PL ainda vai tramitar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois será submetido a votação em Plenário.
Como idoso tem pressa, espero que os tramites nas Comissões não demore muitos e ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Estamos de Olho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.https://www.camara.leg.br/noticias/777775-comissao-aprova-lista-de-atividades-que-poderao-receber-verbas-do-fundo-nacional-do-idoso/
