(PINHO BORGES) Em reunião da quinta feira, 29 de abril de 2021, a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto Lei (PL) 3594/97, do Senado, que obriga as Prefeituras a criarem o Conselho Municipal do Idoso.
Segundo o relator do projeto, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), “a medida perdeu o sentido após o Estatuto do Idoso”.
Pasmem. Esse PL é de 1997, já são passados 24 anos demorou tanto que caducou na letra, mas está bem recente em sua importância, porque muitas prefeituras ainda não têm Conselho de Idoso e as vezes até cria o Conselho, mas não instala o mesmo, deixando a população idosa sem um instrumento de luta para o segmento.
Ao recomendar a rejeição do PL 3594/97, o deputado Felício Laterça, relator, argumentou que “embora bem-intencionada, hoje não teria mais razão de prosperar, pelo decurso do tempo.” Isto é, depois de 24 anos tramitando no Congresso.
Para o relator, o Estatuto do Idoso supre as necessidades apresentadas pelo PL. “Ao prever ações que já foram contempladas no Estatuto do Idoso, o texto não inova o ordenamento jurídico”.
O Estatuto do Idoso está em vigor desde 1 de janeiro de 2004, e muitos municípios continuam sem Conselho. O certo é que que só se discute benefícios para as pessoas para se aparecer nas fotos, pois na realidade o comportamento político é outro, sempre estamos sendo usado com moeda de troca.
Veja desde 2001, há na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, um parecer que rejeita o texto do PL, com a alegação de inconstitucionalidade, porque uma lei federal não pode obrigar o município a realização de serviços locais.
E agora? Qual futuro do PL 3594/97 do Senado?
Na lenta viagem e longas hospedagens nas Comissões, o PL recebeu divergentes pareceres e perdeu o caráter conclusivo. E há 20 anos espera para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Eu creio na ressureição dos mortos, mas não creio na ressureição do PL 3594/97.
Texto: Pinho Borges/ Fonte: Agência Câmara de Notícias
