Alegria de pobre dura pouco

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) derrubou decisão de suspensão de pagamento das parcelas de Créditos Consignados concedidos aos aposentados e outros.
No dia 20 de abril, o Juiz Federal RENATO BORELLI, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em decisão de Primeiro Grau havia determinado que os bancos suspendessem as parcelas de Créditos Consignados dos aposentados, do INSS ou Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, e que sobre elas não incidisse a cobrança de multa e/ou juros.
O Juiz concedeu a liminar, a partir de em Ação Popular.

A liminar visava garantir aos idosos, que são os mais atingidos letalmente pela Covid-19, pudessem arcar com as despesas com tratamento médico. Evitando que as pessoas idosas se deslocassem de suas em busca de serviço médico público.

Mas, no dia 28 de abril, Desembargador Federal, CARLOS AUGUSTO BRANDÃO, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, derrubou a decisão suspendendo a liminar, após recurso impetrado pela União e o Banco Central do Brasil.

Par cassar a liminar o Desembargador argumentou que:
1º Autonomia do Banco Central: A atuação do Banco Central goza de autonomia e é exercida nos limites da sua discricionariedade técnica, exigindo-se a fundamentação dos seus atos em dados técnicos, devendo sempre prezar pela saúde do Sistema Financeiro Nacional.

2º Separação dos poderes: A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto.

3º A complexidade do Sistema Financeiro Nacional exigem respostas baseadas em análises técnicas: Não se pode deixar de reconhecer a complexidade do quadro que emergiu na pandemia provocada pelo novo coronavírus. Essa complexidade acaba por exigir respostas institucionais complexas, sempre baseadas em análises técnicas. .

Por isso que a alegria do pobre dura pouco.

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