Art. 26. A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022). comente o art 26 com 1000 caracteres Mostrar maisMostrar menos
O Artigo 26 do Estatuto da Pessoa Idosa reafirma um princípio essencial: envelhecer não significa perder capacidade, utilidade ou direito ao trabalho. A legislação reconhece que a pessoa idosa pode continuar exercendo atividade profissional, desde que sejam respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Isso representa um avanço importante no combate ao preconceito etário, que muitas vezes exclui trabalhadores experientes apenas pela idade.
Muitos idosos desejam permanecer ativos, seja por necessidade financeira, realização pessoal ou desejo de contribuir com a sociedade. O trabalho também favorece autoestima, convivência social, saúde emocional e senso de propósito. Porém, esse exercício deve ocorrer com dignidade, sem exploração ou exigências incompatíveis com suas limitações.
A experiência acumulada ao longo dos anos é patrimônio valioso. Pessoas idosas oferecem maturidade, equilíbrio, responsabilidade e conhecimento prático. Empresas e instituições que valorizam profissionais idosos ganham diversidade e sabedoria em seus quadros.
