Art. 26. A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
O Art. 26 do Estatuto da Pessoa Idosa, com a redação atualizada pela Lei nº 14.423/2022, reafirma um princípio essencial: envelhecer não significa tornar-se improdutivo ou incapaz. Ao contrário, reconhece-se que a pessoa idosa possui potencial, experiência e sabedoria que podem e devem continuar sendo valorizados na sociedade.
O dispositivo assegura o direito ao trabalho, mas estabelece um equilíbrio importante ao destacar que esse exercício deve respeitar as condições físicas, intelectuais e psíquicas de cada indivíduo. Isso evita tanto a exclusão quanto a exploração, promovendo dignidade e proteção. Não se trata de obrigar o idoso a trabalhar, mas de garantir que, desejando fazê-lo, encontre oportunidades justas e adequadas.
Na prática, o artigo combate o preconceito etário no mercado de trabalho, incentivando a inclusão e a adaptação de funções conforme as capacidades de cada pessoa. Também reforça a necessidade de políticas públicas e iniciativas privadas que promovam ambientes acessíveis, flexíveis e acolhedores.
Assim, o Art. 26 vai além de uma norma jurídica: é uma afirmação de respeito à autonomia, à dignidade e ao direito de participação ativa da pessoa idosa na vida econômica e social.
Matéria: Núcleo de Reportagem da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Estatuto da Pessoa Idosa / Imagens: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões do Rev. Pinho Borges.
