O Projeto de Lei nº 3608/2019 propõe uma alteração no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), tornando obrigatória a afixação de placas informativas em órgãos e entidades públicas e privadas que prestam serviços à população. Essas placas devem conter avisos sobre infrações e crimes cometidos contra a pessoa idosa, com o objetivo de informar, conscientizar e coibir práticas de violência, negligência e discriminação.
Essa iniciativa tem grande relevância social e educativa, pois contribui para aumentar a visibilidade dos direitos das pessoas idosas, reforçando o conhecimento da população sobre as consequências legais de atos de desrespeito ou abuso. Muitas vezes, os idosos sofrem agressões físicas, psicológicas ou financeiras por falta de informação sobre como proceder ou a quem recorrer. Assim, a presença de placas em locais de grande circulação funcionaria como um instrumento de prevenção e denúncia.
Quanto à tramitação, o registro de 11/11/2025 indica que o relator, deputado Ronaldo Nogueira, deixou de integrar a comissão responsável pela análise do projeto. Isso significa que, temporariamente, a proposta está parada até que um novo relator seja designado. Esse tipo de interrupção é comum no processo legislativo e pode atrasar o andamento da matéria, mas não implica arquivamento automático — o projeto continua ativo, aguardando redistribuição.
Em síntese, o PL 3608/2019 representa um importante avanço na promoção dos direitos da pessoa idosa, reforçando o dever de toda a sociedade — e especialmente das instituições — em proteger, informar e respeitar esse público. Contudo, para que seu impacto se concretize, é essencial que o projeto avance nas comissões e seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Produção: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília, 13 de novembro de 2025 / Imagem: IA.
