Artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) de forma simples e fácil de entender:
O que diz o Artigo 15:
“É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.”
Comentário em linguagem simples:
Este artigo diz que toda pessoa idosa tem direito a cuidar da sua saúde de forma completa e contínua.
Isso quer dizer que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve oferecer atendimento gratuito, sem diferença ou discriminação por idade, condição social ou qualquer outro motivo.
A expressão “atenção integral à saúde” significa que o idoso tem direito a:
- Prevenção: evitar doenças com exames, vacinas e orientações.
- Promoção da saúde: participar de programas que ajudam a manter o corpo e a mente saudáveis, como atividades físicas e palestras educativas.
- Proteção: ter acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos.
- Recuperação: receber tratamento e reabilitação quando estiver doente.
O artigo também lembra que o governo precisa dar atenção especial às doenças que atingem mais os idosos, como hipertensão, diabetes, osteoporose e Alzheimer.
Em resumo:
O Artigo 15 garante que a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada pelo sistema de saúde em todas as fases da vida, com respeito, prioridade e qualidade no atendimento.
