Artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa – Comentário

Artigo 15 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) de forma simples e fácil de entender:


O que diz o Artigo 15:

“É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.”


Comentário em linguagem simples:

Este artigo diz que toda pessoa idosa tem direito a cuidar da sua saúde de forma completa e contínua.
Isso quer dizer que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve oferecer atendimento gratuito, sem diferença ou discriminação por idade, condição social ou qualquer outro motivo.

A expressão “atenção integral à saúde” significa que o idoso tem direito a:

  • Prevenção: evitar doenças com exames, vacinas e orientações.
  • Promoção da saúde: participar de programas que ajudam a manter o corpo e a mente saudáveis, como atividades físicas e palestras educativas.
  • Proteção: ter acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos.
  • Recuperação: receber tratamento e reabilitação quando estiver doente.

O artigo também lembra que o governo precisa dar atenção especial às doenças que atingem mais os idosos, como hipertensão, diabetes, osteoporose e Alzheimer.


Em resumo:

O Artigo 15 garante que a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada pelo sistema de saúde em todas as fases da vida, com respeito, prioridade e qualidade no atendimento.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *