Estatuto da Pessoa Idosa comentado – Art 14.

Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

O Artigo 14 do Estatuto da Pessoa Idosa é um dos pilares da proteção social. Ele determina que, se a pessoa idosa ou seus familiares não tiverem condições econômicas de garantir o próprio sustento, o poder público deve assumir essa responsabilidade no âmbito da assistência social.

Essa redação, atualizada pela Lei nº 14.423/2022, reforça um princípio fundamental: nenhum idoso pode ser deixado à própria sorte por falta de recursos financeiros. O Estado é chamado a agir para assegurar o mínimo necessário à sobrevivência digna, seja através de benefícios assistenciais, programas sociais ou serviços de acolhimento.

O dispositivo é importante porque:
Garante uma rede de segurança para quem envelhece em situação de vulnerabilidade;
Reforça a ideia de que o envelhecimento é uma responsabilidade coletiva, não apenas da família;
Coloca o poder público como corresponsável, evitando a negligência social.

Na prática, este artigo é um lembrete de que envelhecer com dignidade é um direito, não um favor.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Estatuto da Pessoa Idosa / Imagens: Repapi.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *