Olá, eu sou Manoela Virtual e a Nossa coluna CONHEÇA OS SEUS DIREITOS está tratando hoje do Estatuto da Pessoa Idosa. Conheça os seus direitos e viva com dignidade e cidadania.
O Artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741 de 2003) dispõe o seguinte:
O Art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa, com a redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022, afirma: “A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.”
Esse artigo trata de um tema essencial na proteção jurídica da pessoa idosa: o direito à pensão alimentícia, não apenas no sentido de alimentação, mas de subsistência digna, incluindo moradia, saúde, remédios, vestuário e demais necessidades básicas.
O que significa obrigação solidária? Solidariedade, no contexto jurídico, significa que mais de uma pessoa tem o dever de prover o que é devido, e a parte beneficiada (neste caso, a pessoa idosa) pode escolher de quem vai cobrar o cumprimento da obrigação. Ou seja, todos os filhos (ou outros responsáveis legais) são igualmente obrigados, mas o idoso pode escolher cobrar de apenas um deles, se desejar.
Comentário e Importância – Este artigo é um importante instrumento de proteção social e jurídica, porque:
Evita o abandono: responsabiliza todos os filhos ou responsáveis e impede que joguem a responsabilidade apenas sobre um.
Garante escolha ao idoso: ele pode cobrar daquele que tem melhores condições financeiras ou com quem mantém melhor relacionamento.
Reforça o princípio da dignidade da pessoa humana, pois o idoso não deve viver em estado de carência se seus familiares têm condições de ajudá-lo.
Facilita o acesso à justiça, já que o idoso não precisa acionar todos os filhos ao mesmo tempo para garantir o que lhe é de direito.
Exemplos ilustrativos:
Exemplo 1 – Solidariedade entre filhos: Dona Maria tem 78 anos, está com a saúde fragilizada e mora sozinha. Ela tem três filhos: João (empregado), Ana (desempregada) e Carlos (mora no exterior). Dona Maria pode optar por cobrar a pensão alimentícia de João, que tem renda estável. Mais tarde, João poderá entrar com ação regressiva para que os irmãos também contribuam proporcionalmente.
Exemplo 2 – Escolha do prestador: Seu José, de 82 anos, vive com dificuldades financeiras. Tem dois filhos: um é ausente, o outro mantém contato frequente. Ele decide cobrar judicialmente o filho presente, por confiar mais nele, mesmo que ambos tenham capacidade de contribuir.
Exemplo 3 – Netos como responsáveis: Se não houver filhos vivos, a obrigação pode recair sobre outros parentes, como netos. A responsabilidade continua sendo solidária entre os parentes da mesma linha ou grau. A pessoa idosa escolherá o parente mais apto para prestar os alimentos.
Base legal complementar – A obrigação alimentar está também prevista no Código Civil (art. 1.694 a 1.710), mas o Estatuto da Pessoa Idosa reforça essa proteção com foco na realidade do envelhecimento, promovendo cuidado intergeracional e justiça.
Portanto. O Art. 12 assegura à pessoa idosa autonomia para escolher quem deve cumprir sua obrigação alimentar e fortalece o papel da família na garantia de uma velhice digna. Ao reconhecer a solidariedade entre os responsáveis, evita omissão, negligência e injustiças.
Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Estatuto da Pessoa Idosa
