Isonomia no Transporte Semiurbano

A Coluna “Estamos de Olho”, comenta o Projeto de Lei nº 1.056 de 2.015 que tem grande relevância social e jurídica por propor alterações significativas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 2.003), especificamente no que diz respeito à gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para pessoas com 60 anos ou mais. Essa mudança tem impacto direto na mobilidade, autonomia e dignidade das pessoas idosas, ao garantir acesso efetivo ao direito de ir e vir, independentemente de sua condição econômica.

Pontos centrais do PL 1.056 de 2.015:

Gratuidade assegurada a partir dos 60 anos: Atualmente, o artigo 39 do Estatuto do Idoso prevê o benefício da gratuidade apenas a partir dos 65 anos, salvo legislação local em sentido mais benéfico.

O PL propõe estender esse direito a todos os maiores de 60 anos, o que representa alinhamento à definição legal de idoso no Brasil (a partir dos 60 anos, conforme o próprio Estatuto).

Revogação do parágrafo 3º do artigo 39.  O parágrafo 3º dava margem para regulamentações estaduais e municipais que podiam restringir ou dificultar o acesso ao benefício, o que gerava desigualdades regionais. A revogação busca uniformizar a aplicação do direito em todo o território nacional, reduzindo a insegurança jurídica e fortalecendo o princípio da isonomia.

Criação do parágrafo 2º do artigo 40.  Este novo parágrafo visa determinar a abrangência nacional dos benefícios relativos ao transporte coletivo, consolidando o entendimento de que esses direitos não estão sujeitos à discricionariedade local, o que reforça a sua natureza de direito fundamental garantido pelo Estatuto.

Importância da movimentação recente (26. 05.2.025). O fato de o deputado Leur Lomanto Júnior ter sido designado relator do PL 3.833 de 2.004, ao qual o PL 1.056 de 2.015 está apensado, é um passo importante no andamento legislativo da proposta. Isso indica que o projeto está em tramitação ativa e poderá ser analisado em conjunto com outras proposições semelhantes, o que aumenta as chances de deliberação e aprovação.

Essa proposta legislativa reflete uma demanda crescente da sociedade brasileira, marcada pelo rápido envelhecimento populacional. Ao garantir a gratuidade nos transportes coletivos a partir dos 60 anos, o Estado reconhece o papel social da pessoa idosa, promove inclusão social, combate o isolamento e contribui para o exercício pleno da cidadania.

Portanto, o PL 1.056 de 2.015 é uma iniciativa louvável que, se aprovada, fortalecerá os direitos da pessoa idosa no Brasil, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa.

Estamos de olho! Antes tarde do que nunca!

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com/ Fonte Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília, 27 de maio de 2025 /Locução Valério Virtual

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