Penas maiores para quem maltrata idosos

A nossa coluna ESTAMOS DE OLHO, trata hoje do Projeto de Lei nº 4.626 de 2.020 .Brasília, 14 de maio de 2.025 – O Projeto de Lei nº 4.626 de 2.020, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1.940) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741de 2.003), foi oficialmente encaminhado à publicação nesta terça-feira (13) e terá sua publicação inicial no Diário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (14), A proposta legislativa reforça a proteção às pessoas idosas e incapazes, ampliando as penas previstas para crimes de abandono, maus-tratos e exposição e outras condições.

Com a nova redação, o PL-4.626 de 2.020 agrava as consequências legais para quem submeter idosos a situações que comprometam sua saúde física ou mental, especialmente quando essas situações envolvem a negligência no fornecimento de alimentos, cuidados indispensáveis ou a submissão a trabalho inadequado. A nova ementa também contempla o aumento das penas para abandono de incapaz e maus-tratos, crimes ainda recorrentes no Brasil e muitas vezes invisibilizados no seio familiar e institucional.

Segundo especialistas em direito e envelhecimento, a medida é um passo importante na atualização do ordenamento jurídico frente ao envelhecimento populacional brasileiro. Dados do IBGE apontam que, em 2.024, o país superou a marca de 33 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, grupo que, com frequência, é vítima de negligência, violência física, psicológica e institucional.
A proposição legislativa, que tramitava desde 2.020, ganha nova visibilidade em um momento em que diversas entidades da sociedade civil, e órgãos de defesa dos direitos humanos têm denunciado o aumento dos casos de violência contra idosos, sobretudo após os impactos sociais da pandemia de COVID-19. Muitas famílias enfrentam dificuldades em prover os cuidados necessários, e em alguns casos, a negligência se transforma em crime.
Organizações que atuam na defesa da pessoa idosa, como os Conselhos Municipais e Estaduais do Idoso e a Secretaria Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil, consideram a aprovação do projeto uma vitória para a cidadania. “É uma resposta legal que fortalece o Estatuto do Idoso, e atualiza o Código Penal para uma realidade que já exige mais rigor, e mais compromisso ético com a dignidade na velhice”, destaca o Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil.

O projeto agora aguarda os próximos trâmites legislativos para que sua aprovação definitiva seja consolidada. A expectativa é que, com o apoio das bancadas da saúde, dos direitos humanos e do envelhecimento, a proposta avance rapidamente no Congresso e seja sancionada ainda neste semestre.

Enquanto isso, cresce o apelo para que a sociedade, além do poder público, assuma sua parte no compromisso de zelar pelos idosos, garantindo-lhes não apenas o cuidado, mas o respeito e o reconhecimento que lhes são devidos. Como preceitua a Constituição Federal, “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repápi para o Portal Idosonius.com / Fonte Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília, 14 de maio de 2.025/ Locução Valério Virtual

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