Hoje a coluna MINHA OPINIÃO, com o Rev. Pinho Borges, apresenta a reflexão. Casamento de Pessoas Idosas e Regime de Separação de Bens: Proteção ou Preconceito?
Na MINHA OPINIÂO, o casamento é um direito fundamental que se estende a todas as pessoas, independentemente de idade, gênero ou condição social. No entanto, quando se trata do casamento entre pessoas idosas, o Código Civil Brasileiro impõe uma regra específica: a obrigatoriedade do regime de separação de bens para aqueles que contraem matrimônio após os 70 anos de idade.
Essa exigência levanta debates acalorados sobre sua real finalidade e seus impactos na autonomia e dignidade dos idosos.
O artigo 1.641, inciso 2, do Código Civil Brasileiro determina que o casamento realizado por pessoa com idade superior a 70 anos deve adotar obrigatoriamente o regime de separação total de bens. A justificativa para essa medida é a proteção patrimonial, evitando que indivíduos mais vulneráveis sejam alvo de casamentos motivados exclusivamente por interesses financeiros.
Na MINHA OPINIÃO, a intenção da lei é legítima ao buscar proteger os idosos contra abusos e golpes patrimoniais. Esse tipo de cuidado é importante, especialmente considerando os casos de exploração econômica e manipulação emocional que, infelizmente, podem ocorrer.
Apesar da justificativa protetiva, essa obrigatoriedade é questionada, por ferir o princípio da igualdade, além de ser paternalista e preconceituosa. Ao presumir que toda pessoa idosa é incapaz de tomar decisões autônomas e a legislação acaba por desconsiderar a capacidade de discernimento dos idosos e seus direitos fundamentais.
Diversos juristas e movimentos sociais têm proposto mudanças na legislação para que o regime de bens possa ser escolhido livremente pelo casal, mediante avaliação judicial que comprove a capacidade de discernimento de ambos. A ideia é garantir proteção sem ferir a autonomia e a dignidade das pessoas idosas.
O debate sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens para idosos envolve um equilíbrio delicado entre proteção e autonomia.
Na Minha Opinião, embora a intenção seja positiva, é necessário repensar se essa medida é realmente justa ou se perpetua um preconceito que desconsidera a capacidade de decisão dos idosos. Respeitar a dignidade e a autonomia dessas pessoas é um passo fundamental para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Texto Rev. Pinho Borges/Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com/Locução Júlio Virtual
