Comentário sobre o artigo 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa

Nossa coluna conheça os seus direitos está tratando hoje dos Direitos Fundamentais da Constituição. Conheça os seus direitos e viva com dignidade e cidadania.

Comentário sobre o artigo 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa

O Artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) estabelece um princípio fundamental para a proteção e promoção dos direitos das pessoas idosas no Brasil. Ele diz o seguinte:

Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Essa norma define claramente os agentes responsáveis pelo bem-estar da pessoa idosa: família, comunidade, sociedade e poder público, indicando que todos têm papéis importantes e interdependentes. O termo “absoluta prioridade” reforça a urgência e a necessidade de se garantir esses direitos, estabelecendo que os idosos devem ter preferência no acesso a serviços e políticas públicas.

Pontos de destaque:
Multidimensionalidade dos direitos: O artigo não se limita a aspectos básicos, como saúde e alimentação. Ele engloba uma visão holística da vida do idoso, abarcando aspectos sociais, culturais e emocionais, como a convivência familiar e comunitária.

Compartilhamento de responsabilidades:
Família: É o núcleo primário de suporte e cuidado ao idoso, devendo zelar por sua qualidade de vida e dignidade.

Comunidade e sociedade: São responsáveis por promover inclusão social e garantir que o idoso não seja marginalizado ou discriminado.

Poder público: Deve implementar políticas eficazes para assegurar o cumprimento dos direitos elencados, como o acesso à saúde, previdência e assistência social.

Dignidade e respeito: A dignidade do idoso é um dos valores centrais do artigo. Isso significa que ele deve ser tratado como um ser humano pleno, com direitos e potencialidades, não apenas como alguém dependente ou frágil.

Convivência familiar e comunitária: Esse aspecto destaca a importância dos laços interpessoais para o bem-estar emocional e psicológico dos idosos, reconhecendo o papel fundamental do afeto e da interação social.

Aplicações práticas:
Na prática, o Art. 3º serve de base para a elaboração e fiscalização de políticas públicas, como:
A criação de Centros de Convivência para Idosos;
Garantia de vagas em hospitais e programas de saúde específicos;
Desenvolvimento de programas culturais, esportivos e educacionais voltados para a pessoa idosa;
Proteção contra abandono, maus-tratos e negligência.

Esse artigo não apenas reforça direitos, mas também promove a conscientização de todos os agentes sociais sobre sua responsabilidade com as pessoas idosas. É uma norma que valoriza o envelhecimento como uma fase da vida digna e repleta de oportunidades.

Nossa coluna conheça os seus direitos tratou hoje dos Direitos Fundamentais na Constituição Federal do Brasil. Conheça os seus direitos e viva com dignidade e cidadania.
Comentário Pinho Borges / Núcleo de Produção da Repápi para o Portal idosonius.com / Locução Manoela Virtual



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