Fim da prisão especial

Na MINHA OPINIÃO de hoje quero tratar do fim da prisão especial, derrubada pelo STF, para quem possui curso superior. Se a Constituição Federal, diz que todos são “iguais perante a lei”, porque o mais letrado tem direito especial?

Desde 1941, que os diplomados têm direito a prisão especial. Mas no dia 30 de março de 2023. Esse privilégio acabou, no “papel”, pois seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria dos votos pela derrubada da prisão especial para quem tem Curso Superior.

Isso, significa, a suspenção do Artigo 295, Inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida: “pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial”.

Agora TODOS ficarão em cela comum com os demais detentos. É verdade isso? Os juízes, advogados, políticos, ricos, professores vão mesmo compartilhar com presos comuns as condições miseráveis dos cárceres brasileiros?

Posso acreditar nisso? Sebe, tenho as minhas dúvidas. Por que tenho dúvidas? É porque no “brasil minúsculo”, a carroça vai a frente dos cavalos, o poste faz xixi no cachorro, entre outras inversões.

Com certeza não vou pagar para ver juízes, advogados, políticos, ricos, professores em celas comuns. Sempre haverá manobras para que isso não aconteça, mas é a nova Lei. Que a prisão especial é um privilégio, não há dúvida.

Na MINHA OPINÃO, bastava cumprir a Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante ela. Mas, mas, mas, o que fazer quando os poderosos são as Leis? Só há dois caminhos. Ser esperanço até a morte chegar, ou sentar a beira do caminho vê os desfiles dos privilegiados de sempre.

Com informações da Agência Brasil.

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