O juiz titular da 5ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, Dr. José Wilson Gonçalves, acatou o pedido de tutela de urgência antecipada, feito em benefício de um idoso de 64 anos, para que o Plano de Saúde, custeasse o procedimento cirúrgico para a troca de válvula cardíaca e o implante da prótese em uma paciente de 64 anos, o não cumprimento da ordem judicial vai gerar multa diária no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para a operadora do plano de saúde.
Os autos registram que a pessoa idosa é cliente Sênior do plano desde 2018, e como foi diagnosticado com ‘estenose aórtica’, que é um estreitamento que bloqueia o sangue da válvula aórtica.
Em abril do ano passado, o paciente fez uma cirurgia para a trocar a válvula aórtica, mas em outubro, voltou a ser internado com urgência. A partir de novos exames foi constatado da necessidade urgente de uma nova cirurgia cardíaca para troca válvula com o procedimento de uma prótese.
Com o descumprimento do acordo pelo plano, e correndo risco de morte, o idoso buscou acionou o Poder Judiciário; que por jurisprudência entende que os planos e seguros de saúde tem que cobrir despesas com órteses, próteses entre outros, quando indicadas pelos médicos.
Desta forma o Plano de Saúde foi obrigado internar, o idoso, em caráter emergencial para que ele realize a cirurgia de substituição da prótese da válvula aórtica. Par que ele possa continuar contando os seus dias vidas.
