TRF4 concede BCP a idosa com doença degenerativa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina foi favorável ao recurso de uma idosa com 65 anos de idade, portadora do vírus HIV concedo-lhe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No primeiro momento o BPC havia sido negado na Primeira Instância da Justiça Federal de Santa Catarina.
A decisão favorável a idosa foi porque ficou demonstrada a sua incapacidade laborativas e falta de recursos financeiros para a sua manutenção básica.

ENTENDA O CASO – Em novembro de 2019, a idosa, moveu uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando a concessão do BPC, pois o INSS havia negado o pedido de forma administrativa.

A idosa alegou incapacitada de trabalhar por ter labirintite, doenças degenerativas na coluna e ser positivo para o vírus da AIDS, o que a levou a viver em situação de miserabilidade e sem condições de tratar suas enfermidades. No recurso, a idosa reafirmou que cumpre os requisitos exigidos para receber o BPC.

ACÓRDÃO – Embora o INSS tenha alegado que o companheiro e os filhos da idosa é que deve arcar com as despesas. O desembargador federal Paulo Afonso Vaz, relator do processo ressaltou em seu voto: “o que se tem, nos autos, é a constatação de que a requerente é idosa e incapaz, sem qualquer renda comprovada, tendo que arcar com os custos da sua sobrevivência, não havendo notícia de que os filhos residam com o casal a fim de ampará-los. Nessas condições, neste juízo liminar, reputo presente a probabilidade do direito, quanto ao requisito econômico”.

Diante do voto do relator a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina unanimemente votou em dar provimento ao agravo de instrumento, deferindo o pedido de antecipação da tutela e determinando ao INSS a concessão do Benefício de Prestação Continuada a idosa.
(Fonte: TRF4) .

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