O Projeto de Lei nº 3608 de 2.019 propõe uma alteração importante no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741 de 2.003) ao tornar obrigatória a afixação de placas informativas em órgãos e entidades públicas e privadas que prestam serviços à população, alertando sobre infrações e crimes cometidos contra a pessoa idosa.
A proposta é objetiva e preventiva. Ao determinar a presença de placas visíveis com orientações sobre crimes e infrações contra a pessoa idosa, o PL busca:
Conscientizar a sociedade sobre os direitos da pessoa idosa e os crimes previstos em lei;
Informar os próprios idosos sobre situações em que seus direitos estão sendo violados;
Coibir práticas abusivas por parte de prestadores de serviço, através do efeito educativo e dissuasório da sinalização;
Estimular a denúncia, pois muitas vezes os idosos ou seus cuidadores desconhecem os canais ou mesmo o que caracteriza uma infração ou crime.
Importância para as Pessoas Idosas:
Empoderamento: Ao saberem que certos atos são crimes, os idosos passam a reconhecer situações de violência psicológica, física, negligência ou financeira como passíveis de denúncia.
Prevenção da violência: A visibilidade da legislação inibe maus-tratos, discriminação e negligência em espaços onde os idosos são atendidos.
Promoção da dignidade e respeito: Essa medida fortalece a cultura de valorização e respeito à pessoa idosa, reforçando a ideia de que o envelhecimento é uma fase protegida por leis.
Inclusão informacional: Muitas vezes, os idosos não têm acesso a informações por vias digitais. A sinalização física em locais de atendimento facilita o acesso à informação de forma clara e acessível.
A recente designação do Deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos) como relator (em 11de junho de 2.025) é um passo importante na tramitação da proposta. A escolha de um relator é o momento em que o projeto ganha impulso, pois a relatoria é responsável por emitir parecer técnico, jurídico e político, indicando se o projeto deve ou não seguir adiante.
Se aprovado, o P L 3.608 de 2.019, será um instrumento simples, de baixo custo, mas de grande impacto pedagógico e social, promovendo maior proteção e visibilidade aos direitos da pessoa idosa. Trata-se de uma medida concreta para combater o etarismo e a violência, fortalecendo o Estatuto da Pessoa Idosa como um marco de cidadania.
Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília, 12 de junho de 2.025/ Locução Francisca Virtual
