PL 4490/2019 – Fraldas descatáveis – Tramita sem emendas

Notícia sobre o Projeto de Lei (P L) 4.490 de 2.019 — que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos em âmbito nacional — representa um marco relevante para a garantia de direitos e a promoção da dignidade da pessoa idosa no Brasil.


Importância do P L 4.490 de 2.019. A ausência de emendas ao projeto até o encerramento do prazo em 29 de maio de 2.025 indica que há um consenso, ao menos inicial, quanto à relevância e pertinência da matéria. Isso é significativo, pois sugere que o tema é reconhecido como uma necessidade real e urgente para o segmento da pessoa idosa, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.
A Relevância do projeto para a pessoa idosa, é que ele traz dignidade e qualidade de vida. O acesso a fraldas descartáveis é fundamental para preservar a dignidade dos idosos que enfrentam incontinência urinária ou outras condições de saúde. A falta desse recurso básico compromete não apenas a higiene e o conforto, mas também a autoestima e a socialização dessas pessoas.
Um outro aspecto é a inclusão no sistema público de saúde, pois a obrigatoriedade do fornecimento dessas fraldas pelo poder público insere-se no princípio da universalidade e integralidade do SUS, reconhecendo que o envelhecimento da população exige respostas concretas das políticas públicas de saúde e assistência.
Além de proporcionar um alívio para as famílias e cuidadores com relação a custos financeiros, pois muitas famílias brasileiras assumem integralmente os custos com fraldas geriátricas, que representam um gasto mensal elevado e contínuo. Essa medida traria alívio financeiro e maior segurança para os cuidadores, geralmente também idosos ou pessoas de baixa renda.
Este projeto de lei reafirma que o envelhecimento traz demandas particulares que precisam ser atendidas com políticas públicas específicas. Não basta garantir o acesso genérico à saúde: é necessário considerar os insumos e equipamentos que asseguram a autonomia e o bem-estar do idoso.
A tramitação do P L 4.490 de 2.019 sem emendas é um sinal positivo, mas é importante que a sociedade civil, instituições de apoio à pessoa idosa e lideranças políticas acompanhem de perto os próximos passos do projeto. A aprovação e posterior regulamentação dessa proposta são essenciais para sua efetiva implementação nos estados e municípios, garantindo que ela saia do papel e chegue a quem realmente precisa.
Essa é mais uma iniciativa que se alinha aos princípios do Estatuto da Pessoa Idosa, promovendo um envelhecimento mais digno, seguro e humanizado no Brasil.
Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repápi para o Portal Idosonius.com/ Fonte Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília, 30 de maio de 2.025/ Locução Francisca Virtual

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