No contexto do processo legislativo, a expressão “prazo de vista encerrado” significa que o período concedido a um parlamentar (ou grupo de parlamentares) para analisar o projeto de lei chegou ao fim.
Veja o que isso quer dizer no caso do PL 01257/2021:
O que é “pedido de vista” –Durante a
tramitação de um projeto nas comissões da Câmara dos Deputados (ou do Senado), qualquer
membro da comissão pode pedir “vista”, ou seja, mais tempo para estudar
o projeto antes da votação.
Esse pedido é comum quando o deputado deseja examinar o texto com mais cuidado,
discutir com a assessoria técnica ou propor emendas.
O que significa “prazo de vista encerrado – 22/10/2025” No caso do PL 01257/2021, essa anotação indica que:
- um deputado pediu vista do projeto (para análise);
- o prazo regimental para essa análise terminou em 22 de outubro de 2025;
- a partir dessa data, o projeto está liberado para voltar à pauta e ser votado na comissão onde está tramitando.
Em resumo: “Prazo de vista encerrado” = o tempo de análise adicional concedido já acabou. O projeto agora pode seguir normalmente para as próximas etapas — debate, votação na comissão e, se aprovado, encaminhamento para o plenário ou para outra comissão.
Acompanhe a tramitação do PL 1257/2021 (que altera a Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso). Eis um resumo de onde está e qual o próximo passo:
Próximo passo
- Como está “pronta para pauta na CCJC”, o próximo movimento é que a CCJC coloque a proposição em reunião deliberativa para discussão e votação.
- Após aprovação na CCJC, se for o caso (já que o projeto está em regime de apreciação conclusiva para as comissões) pode seguir direto para promulgação ou para o Plenário, conforme previsto no regimento. Portal da Câmara dos Deputados
- Se houver emendas ou modificações, volta-se à CIDOSO ou outras comissões envolvidas para nova análise antes do avanço final.
Produção: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília 23 de outubro de 2025.
