Penas de crimes cometidos contra pessoas idosas

A nossa coluna ESTAMOS DE OLHO, trata hoje do Projeto de Lei nº 4.626 de 2.020 que propõe mudanças significativas no ordenamento jurídico brasileiro, ao alterar o Código Penal e o Estatuto do Idoso para ampliar as penas de crimes cometidos contra pessoas idosas, especialmente nos casos de abandono, maus-tratos e exposição a situações que comprometam sua saúde e integridade física ou psíquica.

A proposta reforça a responsabilização daqueles que, mesmo tendo o dever legal ou moral de cuidado, negligenciam ou submetem o idoso a condições degradantes, privação de alimentos, falta de cuidados básicos ou trabalho abusivo.

Essa iniciativa legislativa ganha ainda mais relevância diante do crescente e alarmante cenário de violência contra a população idosa no Brasil. Dados recentes revelam um aumento contínuo nas denúncias. Somente no primeiro semestre de 2.024, o Disque 100 registrou mais de 74 mil queixas de violência contra idosos, o que representa um aumento de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior.

De 2.020 a 2.023, foram contabilizadas mais de 400 mil denúncias, sendo que em 2.023 esse número atingiu seu pico, com quase 50 mil registros a mais do que no ano anterior.

Grande parte dessas agressões acontece dentro do próprio ambiente familiar, tendo os filhos como principais agressores. As mulheres idosas, especialmente aquelas com mais de 80 anos, estão entre as maiores vítimas. Esses dados demonstram que o envelhecimento da população brasileira exige respostas urgentes e eficazes do poder público para garantir a dignidade e os direitos fundamentais dessa faixa etária.

A tramitação em regime de urgência do PL 4.626 de 2.020 reflete a sensibilidade do legislativo frente à gravidade do problema. Ao propor penas mais rigorosas, o projeto visa não apenas punir os agressores, mas também prevenir novas ocorrências, fortalecendo a rede de proteção à pessoa idosa e reafirmando o compromisso do Estado com o respeito à vida e à dignidade humana em todas as fases da existência.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repápi para o Portal Idosonius.com / Fonte internet e  Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília, 10 de maio de 2025 / Locução Valério Virtual

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