Empresas são obrigadas a tornar calçadas acessíveis

Empresas são obrigadas a tornar calçadas acessíveis em São Luís. A Justiça determinou que uma empresa de publicidade e uma revendedora de veículos em São Luís, adaptem suas calçadas para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme normas técnicas e leis federais e municipais. O prazo estabelecido para as adequações é de 30 dias.

Além das empresas, o Município de São Luís, também foi responsabilizado por adotar medidas administrativas que assegurem a execução das obras, e a manutenção das calçadas, com base no Estatuto da Cidade.

A decisão judicial, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, decorre de uma Ação Popular, e ainda prevê o pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo por parte de cada réu ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Segundo a sentença, a falta de acessibilidade compromete a segurança de pedestres, especialmente dos mais vulneráveis, e fere normas como a Lei Brasileira de Inclusão, a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com/FONTES. Assessoria de Comunicação, Corregedoria Geral da Justiça e asscom_cgj@tjma.jus.br/Locução Antônio Virtual

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