Artigo 2º do Estatuto do Idoso – Comentado

O artigo 2º do Estatuto do Idoso, ao afirmar que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, reforça um princípio essencial: a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos.

Este artigo, porém, vai além, ao enfatizar que a proteção à pessoa idosa deve ser integral, abrangendo não apenas a garantia de direitos básicos, mas também a promoção de condições que assegurem o seu bem-estar físico, mental, moral, intelectual, espiritual e social. A ênfase na preservação da saúde e no aperfeiçoamento das capacidades do idoso, dentro de um contexto de liberdade e dignidade, revela uma preocupação com a qualidade de vida da pessoa idosa e com a criação de uma sociedade inclusiva e respeitosa.

A menção de que a proteção à pessoa idosa se dá “por lei ou por outros meios” indica que, além das disposições legais, é necessário o desenvolvimento de políticas públicas, programas sociais e ações concretas que promovam a inclusão e o respeito ao idoso em diversos aspectos da vida social. A dignidade, portanto, não se limita ao respeito legal, mas também envolve a criação de condições práticas que permitam ao idoso viver com autonomia e participação plena na sociedade, sem discriminação ou exclusão.

Este artigo, ao afirmar a igualdade de direitos e a necessidade de um cuidado integral, é um marco na construção de uma sociedade que reconhece e valoriza a pessoa idosa, promovendo não apenas a proteção, mas também a valorização ativa dessa fase da vida.

Matéria produzida pelo Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com. Locução Yara Virtual


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