O Prazo de inscrição no Cadastro Único é ampliado em 120 dias para os beneficiários do BPC. Medida objetiva que idosos e pessoas com deficiência não se exponham ao COVID – 19 e evitem aglomerações.
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 330 de 18 de março de 2020 estabelecendo que para os beneficiários que recebem BPC e ainda não estão inscritos no Cadastro Único, o prazo para realizarem a inscrição foi adiado em 120 dias. Durante esse período o benefício não poderá ser bloqueado ou suspenso em virtude da falta da inscrição.
O objetivo da medida é evitar que idosos e pessoas com deficiência tenham que enfrentar deslocamentos e aglomerações, já que são do grupo de risco do Novo Coronavírus (COVID – 19). Portanto, para aqueles que já recebem o benefício BPC, o prazo de inscrição no Cadastro Único se estendeu por mais 120 dias, e as datas ficaram estabelecidas da seguinte forma:
– Aniversário em setembro: data limite 30/06/2020.
– Aniversário em outubro: data limite 30/07/2020.
– Aniversário em novembro: data limite 30/08/2020.
– Aniversário em dezembro: data limite 30/09/2020.
Diante dessa medida, os beneficiários não precisarão se deslocar nessa época de quarentena.Assim, fique em casa, se possível.
Fonte: gov.br/ Publicado por Lívia Fernanda Batista Ferreira
