Justiça garante laserterapia em home care para paciente idoso. Uma decisão judicial reforçou o direito de pacientes a tratamentos compatíveis com a evolução clínica. Um idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção da laserterapia em atendimento domiciliar (home care), mesmo após o procedimento ter sido indicado depois da decisão inicial.
O paciente já recebia assistência integral em casa quando médicos incluíram a laserterapia como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora do plano de saúde tentou suspender o custeio, alegando que a técnica não constava na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, rejeitou o recurso. Ele afirmou que a obrigação de garantir tratamento “conforme prescrição médica” deve acompanhar a evolução do quadro do paciente, não se limitando ao que foi inicialmente definido.
O magistrado destacou que restringir o atendimento comprometeria a finalidade do home care, que é assegurar cuidado contínuo e adaptável. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, entendendo que a inclusão da terapia está dentro dos limites da decisão anterior.
A decisão ainda aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reforçando que a interpretação deve favorecer o paciente e que cabe ao médico, e não à operadora, definir o tratamento adequado.
Produção: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-custear-laserterapia-indicada-apos-inicio-de-home-care/5935903855 / 30 de abril de 2026 / Imagem: IA.
