TJSC garante indenização a idoso expulso de casa após…

TJSC garante indenização a idoso expulso de casa após morte da companheira

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou indenização a um idoso que foi expulso da residência onde morava com a companheira falecida. Após a morte dela, familiares invadiram o imóvel, retiraram bens, descartaram objetos e trocaram as fechaduras, impedindo seu retorno.

Em primeira instância, o pedido havia sido negado, mas o tribunal reformou a decisão por unanimidade. Os desembargadores reconheceram que o autor manteve união estável por mais de quatro anos, o que lhe assegura o direito real de habitação previsto no Código Civil.

A relatora destacou que o direito de propriedade não autoriza a retomada do imóvel por meios próprios, sem decisão judicial. A conduta dos familiares foi considerada esbulho possessório e exercício arbitrário das próprias razões.

O TJSC também entendeu que houve violência patrimonial e psicológica. Além da perda do lar, o idoso enfrentava o luto pela morte da companheira, o que agravou o sofrimento emocional.

A indenização fixada foi de R$ 6,5 mil por danos materiais, referentes a móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais, e R$ 10 mil por danos morais.

A decisão reforça a proteção prevista no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal, que garantem dignidade, moradia e respeito à pessoa idosa. O julgamento deixa claro que envelhecer não significa perder direitos, e que abusos familiares podem gerar responsabilização na Justiça.

Matéria: Núcleo de Reportagem da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/idoso-que-foi-expulso-de-casa-pelos-filhos-da-companheira-falecida-deve-ser-indenizado/5876597489 / Imagens: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões do Rev. Pinho Borges.

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